7Seven Pay

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TERMOS DE USO

Por meio deste documento, a pessoa física ou jurídica identificada no Cadastro (“ESTABELECIMENTO”) e seus respectivos sócios, também identificados no Cadastro, que se tornam corresponsáveis solidários do ESTABELECIMENTO (“Devedores Solidários”); e a Seven Pay Produtos e Serviços Digitais LTDA, (“Seven Pay”), uma empresa privada registrada sob o CNPJ nº 55.633.162/0001-59, com sede na Av. Paulista, 1106, Sala 01, Andar 16 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01310-914; estabelecem entre si os seguintes Termos e Condições de Uso (“CONTRATO”):

1. Objeto

1.1 Este Contrato tem como objetivo o credenciamento do ESTABELECIMENTO no Sistema Seven Pay, para a prestação dos seguintes serviços:

1.2 Intermediação de pagamentos eletrônicos, incluindo captura, processamento, liquidação e gestão de transações realizadas por diversos meios de pagamento e adquirentes.

1.3 Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO no Sistema Seven Pay, permitindo-lhe aceitar pagamentos por cartão, boleto, PIX ou outras modalidades que possam ser introduzidas pela Seven Pay.

1.4 O ESTABELECIMENTO autoriza a Seven Pay a criar uma conta de estabelecimento/vendedor em nome de sua empresa, junto à Seven Pay e seus parceiros adquirentes. O ESTABELECIMENTO é responsável pelas vendas e pela entrega dos produtos e serviços ao consumidor final. A Seven Pay não terá qualquer responsabilidade em relação ao consumidor final ou à entrega e venda dos produtos/serviços oferecidos pelo ESTABELECIMENTO.

1.5 Caso o ESTABELECIMENTO credencie um ou mais ESTABELECIMENTOS relacionados, as condições deste Contrato também se aplicarão a tais ESTABELECIMENTOS relacionados.

1.6 A Seven Pay poderá modificar as condições deste Contrato a qualquer momento. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as mudanças, poderá rescindir o contrato com aviso prévio, sem qualquer custo ou penalidade.

1.7 Ao completar o Cadastro e aceitar este CONTRATO/TERMO, os “Devedores Solidários” se tornam responsáveis solidários e se comprometem expressamente a quitar quaisquer débitos do ESTABELECIMENTO.

2. Credenciamento ao Sistema Seven Pay

2.1 O credenciamento ao Sistema Seven Pay ocorrerá com a adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato, sendo formalizado pela assinatura eletrônica expressamente realizada pelo ESTABELECIMENTO.

2.2 O ESTABELECIMENTO reconhece que os serviços visam facilitar a gestão de pagamentos e não devem ser confundidos com serviços financeiros. Não é possível utilizar o Sistema Seven Pay para investimentos, captação de empréstimos ou outros serviços oferecidos exclusivamente por instituições bancárias.

2.3 Os serviços são fornecidos por meio da licença de uso das ferramentas de tecnologia Seven Pay, acessíveis através do endereço eletrônico www.7sevenpay.com.br.

2.4 O ESTABELECIMENTO está ciente de que, ao celebrar este Contrato, confere à Seven Pay um mandato para atuar como procurador, com a autoridade para executar ordens de pagamento, transferências e resgates de recursos, bem como qualquer outra atividade necessária para a prestação dos serviços.

2.5 Abaixo estão as definições que facilitam a compreensão deste Contrato:

  • Autorização do Emissor: Informação fornecida pelos Emissores após a realização de uma Transação pelo ESTABELECIMENTO, confirmando que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador cobre a Transação; (iii) não há duplicidade da Transação; e (iv) não há impedimentos para a captura e liquidação da Transação, conforme critérios dos Emissores.

  • Bandeira: Entidade responsável por regulamentar e fiscalizar a emissão de Cartões e o credenciamento de ESTABELECIMENTOS.

  • Cadastro: Formulário preenchido eletronicamente pelo ESTABELECIMENTO no Sistema Seven Pay, contendo as informações necessárias para seu credenciamento.

  • Cartão: Instrumento de pagamento fornecido pelos Emissores, em forma de cartão plástico ou digital, destinado ao uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceito no Sistema Seven Pay.

  • Chargeback: Contestação de uma Transação feita pelos Emissores ou Portadores de Cartão.

  • Conta de Pagamento: Conta mantida pelo ESTABELECIMENTO na Seven Pay, destinada ao recebimento dos recursos provenientes das Transações.

  • Credenciadora: Instituição de pagamento que habilita ESTABELECIMENTOS para aceitar instrumentos de pagamento emitidos pelos Emissores e participa da liquidação das transações como credor.

  • Domicílio: Conta corrente ou de pagamento do ESTABELECIMENTO em uma instituição financeira, destinada ao recebimento dos recursos das Transações após o resgate na Conta de Pagamento.

  • Emissor: Instituição que emite Cartões, autorizada pelas Bandeiras a fornecer e conceder Cartões aos Portadores.

  • ESTABELECIMENTO: Pessoa jurídica ou física fornecedora de bens e/ou serviços localizada no Brasil, que, ao preencher o Cadastro e aceitar este Contrato, será credenciada ao Sistema Seven Pay após a aprovação da adesão pela Seven Pay.

  • Estabelecimento Relacionado: Entidades relacionadas ao ESTABELECIMENTO, como filiais ou empresas controladas direta ou indiretamente pelo ESTABELECIMENTO ou pelos Devedores Solidários, que poderão aderir a este Contrato sem novo Cadastro.

  • Funcionalidades: Tecnologias disponíveis no site da Seven Pay, de propriedade da Seven Pay, utilizadas na prestação dos Serviços.

  • Negociação de Recebíveis: Operação com instituição financeira ou outro credor, pela qual o ESTABELECIMENTO realiza a cessão ou constitui garantia sobre os direitos creditórios das Transações.

  • Plataforma: Site ou portal online (incluindo aplicativo móvel, se aplicável), pelo qual o ESTABELECIMENTO comercializa produtos e/ou serviços e utiliza os serviços do Sistema Seven Pay para capturar Transações.

  • Política de Privacidade: Política disponível no site da Seven Pay, que integra este Contrato e trata sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do ESTABELECIMENTO.

  • Portador: Pessoa física ou representante de pessoa jurídica que possui um Cartão e pode realizar Transações pelo Sistema Seven Pay.

  • Reserva Financeira: Valor retido pela Seven Pay como garantia de pagamento de débitos do ESTABELECIMENTO, devido a Chargebacks, cancelamentos ou estornos das Transações.

  • Serviços: Serviços prestados pela Seven Pay ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.

  • Sistema Seven Pay: Tecnologia e procedimentos fornecidos pela Seven Pay e parceiros para a captura, processamento e liquidação das Transações.

  • Sistema de Registro: Sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis das Transações, centralizando informações sobre operações de crédito e obrigações financeiras.

  • Subcredenciador: A Seven Pay, que possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar ESTABELECIMENTOS e realizar a liquidação das Transações.

  • Taxa de Desconto (MDR): Remuneração paga pelo ESTABELECIMENTO sobre o Valor Bruto da Transação, composta por: (i) tarifa por Transação devida à Seven Pay; (ii) serviços das Credenciadoras para captura e processamento da Transação; e (iii) serviços dos Emissores para emissão e autorização do Cartão, incluindo remuneração das Bandeiras.

  • Transação: Operação em que o ESTABELECIMENTO aceita Cartão como pagamento pela venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.

  • Valor Bruto: Valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).

  • Valor Líquido: Valor a ser pago ao ESTABELECIMENTO após dedução da Taxa de Desconto (MDR), tarifas e outras remunerações devidas à Seven Pay.

  • Venda Digitada: Funcionalidade online pela qual o ESTABELECIMENTO realiza a Transação informando os dados do Cartão por teclado virtual, sem a inserção física do Cartão.

3. Credenciamento

3.1. O credenciamento ao Sistema Seven Pay será formalizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato, o que ocorrerá por meio da assinatura eletrônica expressa realizada pelo ESTABELECIMENTO.

3.1.1. Ao preencher o Cadastro e fornecer todas as informações solicitadas, o ESTABELECIMENTO assume responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações fornecidas e compromete-se a manter seus dados atualizados junto à Seven Pay. Caso os dados estejam desatualizados, o repasse dos valores das Transações poderá ser suspenso até que o ESTABELECIMENTO regularize a situação.

3.1.2. O ESTABELECIMENTO não poderá realizar Transações em segmentos ou áreas de atividade diferentes das informadas no portal de credenciamento sem a autorização da Seven Pay. Além disso, é proibido realizar atividades ilegais, que contrariem a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedadas pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores.

3.1.3. O ESTABELECIMENTO deve manter todos os dados atualizados na Seven Pay, incluindo o e-mail de contato. Em caso de alterações societárias, deverá enviar os documentos comprobatórios à Seven Pay e, se necessário, seus sócios devem realizar novo cadastro no Sistema Seven Pay.

3.1.4. A Seven Pay pode, a qualquer momento, solicitar novas informações e documentos do ESTABELECIMENTO, que deve fornecê-los no prazo de 02 (dois) dias úteis. O não cumprimento dessas solicitações poderá levar à suspensão do repasse dos valores das Transações até que a situação seja regularizada.

3.1.5. A Seven Pay pode solicitar cópias de documentos ou declarações do ESTABELECIMENTO para verificar a veracidade dos dados informados no Cadastro.

3.1.6. A Seven Pay recomenda que o ESTABELECIMENTO se registre no site Reclame Aqui para gerenciar solicitações dos Portadores e evitar a aplicação de Chargeback e a falta de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.

3.2. O ESTABELECIMENTO pode credenciar um ou mais Estabelecimentos Relacionados através das Funcionalidades, sem necessidade de novo Cadastro.

3.2.1. As disposições deste Contrato se aplicam ao Estabelecimento Relacionado a partir de seu credenciamento pelo ESTABELECIMENTO.

3.2.2. O ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários são solidariamente responsáveis por eventuais débitos do Estabelecimento Relacionado, podendo a Seven Pay cobrar de qualquer um dos envolvidos, individual ou conjuntamente, conforme os termos deste Contrato.

4. Serviços Incluídos

4.1. Os Serviços serão fornecidos pela Seven Pay de forma remota, utilizando as tecnologias do Sistema Seven Pay para que o ESTABELECIMENTO possa vender seus produtos e/ou serviços. Os serviços incluem:

a) Intermediação de pagamentos por boleto bancário, cartão de crédito e pix, bem como disponibilização de ferramentas tecnológicas para receber pagamentos via internet, incluindo páginas virtuais, sistemas de gestão, links ou geração manual de cobranças.

b) A intermediação abrange: (i) captura das transações comerciais; (ii) controle de pedidos e valores recebidos; (iii) fornecimento de extratos sobre movimentações financeiras.

c) Liquidação do Valor Líquido das Transações após recebimento da Credenciadora, com desconto da Taxa de Desconto (MDR) e outras taxas e tarifas devidas à Seven Pay.

d) Controle e fornecimento de extratos das movimentações financeiras das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.

4.2. Durante a prestação dos Serviços, o ESTABELECIMENTO deve seguir as regras de mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras do Sistema Seven Pay, conforme contratos específicos que podem ser solicitados à Seven Pay.

4.2.1. O ESTABELECIMENTO entende que, devido à natureza dos serviços de tecnologia que dependem de prestadores terceiros, a Seven Pay não é responsável por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos nos Serviços, e não garante que o Sistema Seven Pay e as Funcionalidades estarão sempre disponíveis sem interrupções ou lentidões.

4.3. O ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e inadimplência dos Portadores para Transações realizadas online ou sem a presença do Cartão, nas situações em que o pagamento não for realizado pelo Emissor ou Credenciadora.

4.4. O ESTABELECIMENTO é responsável por:

a) Seguir os procedimentos e regras de segurança para Transações via Venda Digitada, incluindo obtenção de declarações do Portador se exigido pela Seven Pay.

b) Ajustar seu sistema às Funcionalidades para Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos associados.

c) Garantir um ambiente seguro para navegação e realização de Transações pelos Portadores, conforme as regras de tecnologia estabelecidas pela Seven Pay, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras.

d) Manter e controlar o conteúdo de sua Plataforma, incluindo textos, informações, preços e imagens, assumindo total responsabilidade por danos decorrentes, especialmente para os Portadores.

e) Exibir informações claras e atualizadas na Plataforma, incluindo nome empresarial, CNPJ, endereço, e-mail, telefone para suporte, prazo de entrega, políticas de serviço, troca, devolução e arrependimento.

f) Fornecer informações precisas sobre produtos ou serviços ofertados, mantendo-as consistentes com as informações divulgadas em seus sites e páginas externas.

g) Cumprir a legislação aplicável ao comércio eletrônico e internet, incluindo a divulgação das informações exigidas pelo Decreto 7.962/2013, políticas de privacidade conforme o Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), e informar preços conforme a Lei nº 10.962/2004 e o Código de Defesa do Consumidor.

h) O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável pelo conteúdo da Plataforma, incluindo promoções, anúncios e marcas, isentando a Seven Pay de qualquer responsabilidade relacionada a descumprimento de normas ou reclamações de terceiros.

4.5. A Seven Pay não será responsável por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas usadas para Transações online ou sem a presença do Cartão. O ESTABELECIMENTO deve ter ferramentas alternativas para viabilizar suas vendas e recebimento dos pagamentos.


4. HABILITAÇÃO

O acesso aos serviços da Seven Pay e a utilização completa de suas ferramentas dependem do registro e da habilitação do ESTABELECIMENTO junto à Seven Pay e seus parceiros.

4.1 Para se habilitar na Seven Pay, o ESTABELECIMENTO deverá realizar o registro no endereço eletrônico www.7sevenpay.com.br, disponível exclusivamente para “pessoa jurídica”.

4.2 O ESTABELECIMENTO deve submeter eletronicamente os documentos pessoais e empresariais em formato digital, como fotos ou digitalizações legíveis, para análise de autenticidade pela Seven Pay, dentro de um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o envio. Se a documentação for rejeitada, a Seven Pay enviará um e-mail com as razões para o ESTABELECIMENTO, que deverá reenviar a documentação corrigida conforme as instruções recebidas. É necessário também enviar o Contrato/Termo assinado, confirmando a aceitação de todos os termos.

4.3 Após a aprovação do cadastro do ESTABELECIMENTO, será possível acessar, com o usuário e senha fornecidos, a área para gerenciar cobranças e utilizar as ferramentas da Seven Pay.

4.4 A Seven Pay é responsável exclusivamente pela avaliação dos dados comerciais fornecidos pelo ESTABELECIMENTO para sua aprovação, reprovação ou atualização.

4.5 Os documentos a serem enviados incluem:

(i) Documento de identificação pessoal, como RG, CNH ou RNE;

(ii) Cadastro Jurídico (CPF);

(iii) Comprovante de residência pessoal e da empresa;

(iv) Dados bancários;

(v) Contrato social atualizado, incluindo todas as alterações.

4.6 Os documentos pessoais mencionados são obrigatórios e não podem ser substituídos. Em caso de perda dos originais, será aceito um documento equivalente, acompanhado de boletim de ocorrência sobre a perda.

4.7 O envio do contrato social e suas alterações é necessário para o registro de contas Seven Pay do tipo “pessoa jurídica” ou quando o ESTABELECIMENTO utiliza informações empresariais em suas transações comerciais. O contrato social deve incluir o titular da conta e estar devidamente registrado nos órgãos competentes.

4.8 Em caso de alteração nos dados cadastrais do ESTABELECIMENTO, será necessário reenviar os documentos pessoais e empresariais para nova análise.

4.9 A Seven Pay pode solicitar procedimentos adicionais para verificar a habilitação para uso das ferramentas, a qualquer momento e a seu critério, para assegurar a legitimidade das informações. Esses procedimentos podem incluir, mas não estão limitados a:

(i) Confirmação do endereço via correspondência física com aviso de recebimento;

(ii) Envio de documentos pessoais de todos os sócios da empresa;

(iii) Exigência de assinatura com reconhecimento de firma em cartório.

4.10 O ESTABELECIMENTO só poderá emitir cobranças após a aprovação de seus dados comerciais.

4.11 Caso existam valores disponíveis e o cadastro esteja pendente de informações ou documentos, a retirada de valores para a conta bancária só poderá ser feita após a aprovação completa da documentação pela Seven Pay.

4.12 Se o ESTABELECIMENTO ou seu representante legal não enviar a documentação solicitada, o saldo de valores recebidos poderá ser bloqueado até que a situação seja regularizada.

4.13 Todos os custos relacionados à habilitação do ESTABELECIMENTO serão de responsabilidade do CONTRATANTE e não serão reembolsáveis.

4.14 Os prazos estabelecidos para o registro e habilitação do ESTABELECIMENTO podem ser ajustados, se forem necessárias confirmações adicionais ou se a Seven Pay avaliar que há risco associado à operação.

4.15 A Seven Pay se reserva o direito de exigir que documentos solicitados sejam autenticados por órgão competente com fé pública.

6. CONTA DE PAGAMENTO

6.1 Com a aceitação deste Contrato, a Seven Pay criará uma Conta de Pagamento para o ESTABELECIMENTO, que será carregada através de: (i) Liquidação financeira das Transações realizadas com Cartão; (ii) Recebimento de valores provenientes de boletos bancários pagos em favor do ESTABELECIMENTO; e/ou (iii) Recebimento de pagamentos instantâneos via PIX.

6.1.1 Algumas das formas de carregamento da Conta de Pagamento podem não estar disponíveis no momento da adesão ao Contrato ou podem ser adicionadas posteriormente, conforme as Funcionalidades da Seven Pay.

6.1.2 A Seven Pay pode, a qualquer momento, introduzir novas formas de carregamento da Conta de Pagamento, conforme disponibilizado nas Funcionalidades.

6.2 Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser resgatados mediante transferência para a conta bancária do ESTABELECIMENTO.

6.3 O resgate de recursos por transferência bancária será realizado no prazo estipulado pela Seven Pay no Cadastro ou na plataforma Seven Pay.

6.4 A Seven Pay não acatará solicitações de resgate se a conta bancária não for titularidade do ESTABELECIMENTO, ou se houver suspeita de fraude ou atividade ilícita, conforme a legislação vigente.

6.5 Os recursos creditados na Conta de Pagamento do ESTABELECIMENTO serão mantidos em conta bancária de titularidade da Seven Pay, sem acréscimos ou correções.

6.6 O ESTABELECIMENTO poderá acessar o extrato da Conta de Pagamento para visualizar o saldo e o histórico das transações dos últimos 12 meses. A Seven Pay não se responsabiliza pela manutenção dos dados após esse período.

6.7 O ESTABELECIMENTO pode solicitar o resgate integral dos recursos disponíveis na Conta de Pagamento, desde que haja saldo suficiente para cobrir tarifas de saque e débitos pendentes. Valores retidos em reserva devem permanecer na Conta de Pagamento até sua liberação conforme o Contrato.

6.7.1 O resgate integral dos recursos está sujeito à aprovação prévia da Seven Pay. O ESTABELECIMENTO deve solicitar o resgate, e a Seven Pay realizará a análise e liberação dos recursos (se aprovada).

6.8 O resgate só pode ser feito para uma conta bancária em nome do ESTABELECIMENTO. Valores serão mantidos na Conta de Pagamento até que irregularidades sejam regularizadas, sem encargos adicionais.

6.8.1 O resgate está condicionado à inexistência de débitos do ESTABELECIMENTO ou de seus Estabelecimentos Relacionados. Débitos serão compensados com créditos correspondentes.

6.9 O pagamento será feito com o Valor Líquido, após deduzir as taxas devidas à Seven Pay, que serão descontadas previamente do ESTABELECIMENTO.

6.10 A Seven Pay emitirá a nota fiscal pelos Serviços prestados ao ESTABELECIMENTO, referente à Taxa de Desconto (MDR), de acordo com a legislação vigente, realizando a retenção dos impostos aplicáveis.

6.11 O ESTABELECIMENTO concorda que a Seven Pay poderá alienar, ceder ou dar em garantia os recebíveis provenientes das Transações, sem prejudicar o direito do ESTABELECIMENTO de receber o Valor Líquido nas datas estipuladas.


7. RETENÇÃO, COMPENSAÇÃO, RESERVA E PAGAMENTO DE VALORES

7.1 O ESTABELECIMENTO e seus Estabelecimentos Relacionados reconhecem que a Seven Pay tem o direito de: (i) reter quantias devidas para garantir pagamentos à Seven Pay ou para proteger contra riscos financeiros relacionados a obrigações do ESTABELECIMENTO; e (ii) compensar valores devidos com débitos do ESTABELECIMENTO ou seus Estabelecimentos Relacionados.

7.2 A Seven Pay definirá o valor da Reserva no momento do Cadastro e reterá parte das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO como garantia, depositando na Conta de Pagamento.

7.3 O ESTABELECIMENTO concorda em pagar à Seven Pay valores referentes a condenações e/ou acordos judiciais e administrativos, incluindo honorários advocatícios e custas processuais, decorrentes da comercialização de produtos e serviços.

7.4 Em caso de alto risco financeiro, devido a excessos de cancelamento, Chargebacks ou redução brusca das Transações, a Seven Pay pode aumentar o valor da Reserva, comunicando o ESTABELECIMENTO.

7.5 O ESTABELECIMENTO deve fornecer documentos que comprovem a entrega dos produtos ou serviços em até 24 horas após solicitação. Se a Seven Pay considerar os documentos insuficientes, poderá reter valores conforme o novo limite de Reserva.

7.6 A contestação da majoração da Reserva é permitida apenas em casos de suspeita de irregularidade, não sendo aplicável em casos de redução brusca no processamento das Transações.

7.7 A Seven Pay pode verificar a regularidade das Transações e contatar diretamente os Portadores para confirmar a legitimidade das Transações.

7.8 Se não for comprovada a regularidade das Transações, a Seven Pay pode aumentar a Reserva, deixar de pagar a Transação, descontar valores futuros ou suspender os Serviços e o credenciamento do ESTABELECIMENTO.

7.9 Durante a análise de regularidade das Transações, o ESTABELECIMENTO não poderá realizar o resgate de recursos.

7.10 Se for constatada qualquer conduta irregular, a Seven Pay pode rescindir o Contrato, descredenciar o ESTABELECIMENTO e reter valores por até 180 dias para cobrir riscos financeiros.

7.11 Em casos de Chargeback, cancelamento ou contestação, a Seven Pay pode reter e compensar valores com créditos do ESTABELECIMENTO ou usar outros meios para cobrir débitos.

7.12 O ESTABELECIMENTO pode ter seus pagamentos suspensos para apuração de Chargebacks ou suspeita de fraude.

7.13 Em caso de iliquidez, insolvência ou falência, a Seven Pay pode reter créditos do ESTABELECIMENTO para garantir o cumprimento das obrigações.

7.14 A Seven Pay pode reter e compensar valores com créditos do ESTABELECIMENTO para cobrir valores devidos, mesmo após o descredenciamento.

7.15 O ESTABELECIMENTO deve pagar valores referentes a honorários advocatícios quando a Seven Pay for demandada judicialmente ou extrajudicialmente.

7.16 Saques podem passar por confirmações adicionais via telefone ou outros canais de atendimento, e a Seven Pay pode adotar medidas complementares para garantir a segurança das operações.

7.17 O prazo para liquidação de boletos e cartões pode ser estendido em caso de confirmações adicionais ou riscos associados.

7.18 O ESTABELECIMENTO pode ser solicitado a realizar depósitos adicionais em caso de irregularidades na entrega de produtos ou serviços.

7.19 A falta de pagamento de débitos pelo ESTABELECIMENTO estará sujeita a multa moratória de 3% e juros de 1% ao mês, além de correção monetária pelo IGPM/FGV.

7.20 O ESTABELECIMENTO terá 30 dias para apontar divergências em valores pagos, após o qual dará quitação plena à Seven Pay.

8. Bloqueio de Conta do Estabelecimento

8.1 A conta do Estabelecimento poderá ser bloqueada nas seguintes situações:

(i) Se o Estabelecimento violar os termos deste contrato, especialmente quando isso puder causar prejuízos a terceiros ou à Seven Pay;

(ii) Se houver indícios ou provas de que o Estabelecimento esteja envolvido em atividades ou transações que possam ser fraudulentas ou suspeitas de práticas criminosas ao utilizar os sistemas da Seven Pay.

8.2 É de inteira responsabilidade do Estabelecimento assegurar a regularidade da Conta Bancária fornecida e a precisão das informações prestadas à Seven Pay. A Seven Pay não se responsabiliza e não realizará a devolução de valores caso o Estabelecimento tenha fornecido dados incorretos para transferências.

8.3 Caso haja suspeitas de fraude ou riscos operacionais, a Seven Pay poderá bloquear a conta do Estabelecimento.

8.4 A Seven Pay se compromete a fornecer todo o suporte necessário ao Estabelecimento, incluindo explicar o motivo do bloqueio e fornecer uma previsão para a liberação.

8.5 A equipe de risco pode solicitar ao Estabelecimento informações ou documentos adicionais, como códigos de rastreamento de vendas de produtos físicos e comprovantes de envio de produtos digitais, para analisar a viabilidade de antecipações.

9. Remuneração Seven Pay

9.1 Em troca dos Serviços prestados, o Estabelecimento pagará à Seven Pay o valor total da Taxa de Desconto (MDR), aplicada sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema Seven Pay.

9.2 A Seven Pay cobrará a Taxa de Desconto (MDR) integralmente, mas faturará apenas a Tarifa por Transação; a diferença será destinada aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras devido às taxas cobradas por eles em cada Transação.

9.3 A Taxa de Desconto (MDR) pode variar conforme o segmento do Estabelecimento, localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios definidos pela Seven Pay.

9.4 Além disso, a Seven Pay poderá cobrar taxas e tarifas adicionais pelos seguintes serviços prestados ao Estabelecimento:

(a) Taxa de adesão: referente ao credenciamento do Estabelecimento no Sistema Seven Pay;

(b) Taxa de Extrato: pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo Estabelecimento;

(c) Taxa de Cancelamento de Transação ou Chargeback: em função do cancelamento de Transação ou aplicação de Chargeback;

(d) Taxa de Antecipação: caso haja antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;

(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal pelo uso do Sistema Seven Pay;

(f) Taxas Operacionais: referentes a procedimentos administrativos e/ou judiciais, como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, cobradas por cada evento.

9.5 Os valores cobrados pela Seven Pay são variáveis conforme a natureza de cada operação e poderão ser ajustados ou alterados, estando sempre disponíveis para consulta pelo Estabelecimento através das Funcionalidades ou pelos canais de atendimento.

9.6 Os pagamentos à Seven Pay serão realizados à vista, antes do repasse para o Domicílio, mediante compensação com os créditos devidos ao Estabelecimento pelas Transações realizadas.

9.7 Caso não haja recursos suficientes, a Seven Pay enviará um e-mail ao Estabelecimento solicitando o pagamento imediato da remuneração, sem prejuízo da compensação com eventuais créditos futuros do Estabelecimento.

9.8 Caso o Estabelecimento não possua créditos para compensação, a Seven Pay realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos de encargos moratórios conforme estipulado neste contrato, podendo suspender os Serviços.

9.9 A Seven Pay poderá reajustar os valores de taxas e tarifas, informando previamente o Estabelecimento por meio de divulgação nas Funcionalidades ou por contato via e-mail.

9.10 Caso o Estabelecimento não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se continuar discordando, poderá encerrar o contrato. A continuidade do uso dos Serviços será considerada como aceitação das novas condições.

10. Vigência e Rescisão do Contrato

10.1 Este Contrato tem prazo indeterminado e entra em vigor a partir da aceitação do contrato, de acordo com as formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo Estabelecimento (o que ocorrer primeiro).

10.1.1 O Estabelecimento será considerado habilitado e apto com a comunicação enviada pela Seven Pay informando o credenciamento ao Sistema Seven Pay.

10.2 O Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes a qualquer momento e sem justificativa, mediante notificação com antecedência de 15 (quinze) dias.

10.2.1 A rescisão será feita sem necessidade de indenização, ônus, encargos ou penalidades, salvo as obrigações contratuais pendentes, que devem ser cumpridas até o término do contrato.

10.3 A rescisão imediata e motivada ocorrerá nas seguintes situações: (i) pedido ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes; (ii) descumprimento de obrigações contratuais por qualquer das partes.

10.4 Se a rescisão ocorrer por culpa do Estabelecimento, o acesso aos Serviços será imediatamente bloqueado, podendo a Seven Pay reter os créditos do Estabelecimento pelo tempo que julgar necessário para garantir seus direitos, além de adotar outras medidas legais que considerar apropriadas.

10.5 O Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito que impossibilitem a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme a legislação civil vigente.

10.6 Em caso de rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o Estabelecimento compromete-se a manter seu Domicílio ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.

11. OUTRAS RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO

11.1 A SEVEN PAY não se responsabiliza pelo suporte ao consumidor em relação a qualquer questão referente aos produtos ou serviços oferecidos. Reclamações dirigidas ao suporte da SEVEN PAY sobre problemas como defeitos, entregas ou outras questões serão encaminhadas ao ESTABELECIMENTO. Este deverá manter a SEVEN PAY informada sobre a resolução das questões, reservando-se à SEVEN PAY o direito de acompanhar o suporte prestado pelo ESTABELECIMENTO.

11.1.1 As respostas do ESTABELECIMENTO sobre o suporte ao consumidor devem ser feitas exclusivamente por e-mail, telefone, WhatsApp ou pelo chat disponível na plataforma.

11.2 O ESTABELECIMENTO tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis para responder às solicitações feitas por qualquer consumidor ao seu serviço de suporte. Na ausência de resposta, a SEVEN PAY pode, a seu exclusivo critério e sem notificação prévia ao ESTABELECIMENTO, BLOQUEAR as vendas ou estornar valores, independentemente de o produto ou serviço ter sido enviado ou entregue.

11.3 Caso um consumidor faça uma reclamação contra o ESTABELECIMENTO no site “Reclame Aqui”, o ESTABELECIMENTO terá 1 (um) dia útil para prestar o suporte adequado ao consumidor e deve informar a SEVEN PAY sobre a resposta ao caso. Se o ESTABELECIMENTO não responder dentro do prazo estipulado, a SEVEN PAY pode, a seu critério exclusivo e sem notificação prévia, BLOQUEAR ou cancelar imediatamente a transação, efetuando o reembolso ao consumidor, independentemente do produto ou serviço ter sido enviado ou entregue.

11.4 Em caso de Chargeback ou reembolso de qualquer transação, o ESTABELECIMENTO será responsável pelos valores referentes a essas contestações.

11.5 O ESTABELECIMENTO reconhece que a SEVEN PAY poderá BLOQUEAR a conta ou processar um reembolso se houver suspeitas sobre a conformidade com os direitos dos consumidores ou sobre a operação do ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando a:

a) Não envio de comprovação válida de entrega ou código de rastreamento dentro de 2 (dois) dias após solicitação pela SEVEN PAY;

b) Envio de um aviso de recebimento sem assinatura ou envio de códigos de rastreamento cujo status não demonstre que o produto ou serviço foi entregue com sucesso;

c) Transação aprovada sem código de rastreamento válido por mais de 7 (sete) dias corridos;

d) Envio de códigos de rastreamento inválidos;

e) Entrega em endereço diferente do cadastrado pelo consumidor;

f) Realização de entrega sem recibo assinado e sem cópia de documento de identidade com assinatura idêntica ao recibo;

g) Cadastro incorreto de produto físico como digital, ou vice-versa;

i) Cadastro na SEVEN PAY em nome do consumidor e contestação do pagamento pelo portador do cartão;

j) Envio de produtos ou serviços não conforme as especificações da oferta;

k) Em casos de múltiplos pagamentos idênticos, não envio de comprovação válida da entrega dos produtos ou serviços;

l) Não cancelamento da transação quando solicitado pela SEVEN PAY devido à identificação de qualquer irregularidade;

m) Políticas ou termos e condições do site do ESTABELECIMENTO não claros ou onerosos para o consumidor;

n) Não cancelamento da transação quando solicitado pelo consumidor dentro do prazo de 7 (sete) dias conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;

o) Entrega de produtos ou serviços com vícios que os tornem impróprios para consumo;

p) Comprovação de devolução do produto ou serviço pelo consumidor;

q) Comprovação de tentativa de resolução do problema pelo consumidor sem resposta do ESTABELECIMENTO;

r) Recusa do ESTABELECIMENTO em receber o produto ou serviço devolvido;

s) Falta de divulgação adequada sobre possíveis atrasos na entrega do produto ou serviço;

t) Desmembramento do valor do produto ou serviço em várias transações, identificado como duplicidade de pagamento;

u) Envio do produto ou serviço apenas após a data de recebimento da contestação;

11.6 Se o ESTABELECIMENTO tiver um índice de Chargeback elevado, conforme critérios definidos exclusivamente pela SEVEN PAY e/ou pelas bandeiras de cartões, a SEVEN PAY e/ou a bandeira poderá aplicar penalidades ao ESTABELECIMENTO, sem prejuízo de bloqueio da conta, rescisão imediata do contrato, alteração da remuneração e obrigação de indenização por quaisquer perdas.

11.6.1 A SEVEN PAY reserva-se o direito de bloquear qualquer transação se o índice de Chargeback no cartão de crédito ultrapassar 1% (um por cento) do total de transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO na plataforma. Índices acima desse valor poderão sofrer penalidades determinadas pela SEVEN PAY.

11.6.2 A cada Chargeback recebido, pode ser cobrada uma porcentagem do ESTABELECIMENTO para cobrir gastos operacionais de reversão de Chargeback.

11.7 A SEVEN PAY não reembolsará o ESTABELECIMENTO por qualquer tarifa cobrada se a transação for reembolsada ou estiver sujeita a Chargeback.

11.9 O ESTABELECIMENTO compromete-se a tomar todas as medidas para minimizar a quantidade de Chargebacks, incluindo, mas não se limitando, à manutenção de um suporte eficiente.

11.10 Se a SEVEN PAY detectar problemas recorrentes com os produtos ou serviços do ESTABELECIMENTO, pode suspender temporariamente o credenciamento ao sistema e bloquear o acesso às funcionalidades até que os riscos financeiros sejam mitigados, sem prejuízo da retenção de valores conforme previsto neste contrato.

11.11 O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a SEVEN PAY de qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial relacionado à utilização das funcionalidades e do sistema da SEVEN PAY, especialmente por portadores que realizam compras no ESTABELECIMENTO.

11.12 Caso processos judiciais ou administrativos sejam ajuizados contra a SEVEN PAY relacionados às atividades ou obrigações do ESTABELECIMENTO, este assume a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas e compromete-se a indenizar a SEVEN PAY por quaisquer despesas ou condenações.

11.13 O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a SEVEN PAY por todos os valores comprovadamente gastos em ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantias ou adiantar pagamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação.

11.14 A SEVEN PAY poderá utilizar os créditos das transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO para cobrir condenações, prestar garantias de responsabilidade do ESTABELECIMENTO e/ou ressarcir custos com advogados, perícias e outras despesas judiciais ou extrajudiciais.

11.15 O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a SEVEN PAY por prejuízos decorrentes de multas ou penalidades aplicadas por órgãos reguladores, especialmente em relação a Chargebacks.

11.16 O ESTABELECIMENTO é responsável por qualquer reclamação, demanda ou indenização relacionada à sua atividade, problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos produtos e/ou serviços oferecidos, incluindo casos de arrependimento do portador. Deve solucionar diretamente com o portador qualquer controvérsia e é responsável pela entrega correta e tempestiva dos produtos ou serviços.

11.17 O ESTABELECIMENTO não pode utilizar as soluções para transações relacionadas a:

(i) Atividades ilegais, incluindo bestialidade, pedofilia, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, produtos contrabandeados;

(ii) Armas de fogo e jogos de azar;

(iii) Venda de animais silvestres;

(iv) Produtos/serviços pendentes de homologação de órgãos governamentais;

(v) Ações, valores mobiliários ou produtos financeiros;

(vi) Transações imobiliárias, agências de emprego, marketing multinível, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartões de desconto;

(vii) Aparelhos de repetidor de sinal, TV Box ou similares não homologados;

(viii) Doações a partidos políticos ou Pessoas Politicamente Expostas (PPE);

(ix) Clientes com CPF ou CNPJ inválidos;

(x) Captação ou arrecadação de dinheiro, vendas em pirâmide;

(xi) Produtos para decodificação de sinais de satélite, telefones, cartões eletrônicos;

(xii) Medicamentos proibidos ou restritos pela legislação brasileira;

(xiii) Jogos de azar, loterias, bingo, apostas;

(xiv) Negócios e atividades proibidos pelos arranjos de pagamento da SEVEN PAY;

(xv) Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).

12. RESPONSABILIDADE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS

12.1 Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, assumem, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato, incluindo o pagamento de eventuais débitos do ESTABELECIMENTO e dos encargos moratórios que possam incidir sobre tais débitos, bem como o ressarcimento de eventuais danos causados à SEVEN PAY.

12.2 Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao ESTABELECIMENTO neste Contrato, com os quais os Devedores Solidários declaram ter conhecimento expresso.

12.3 Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação que assumem, a SEVEN PAY poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o ESTABELECIMENTO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.

12.4 Caso o ESTABELECIMENTO seja um empresário individual ou microempreendedor individual, não será necessária a adesão específica pelo Devedor Solidário, visto que a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.

13. LICENÇA DE USO DAS FUNCIONALIDADES E DA MARCA

13.1 A SEVEN PAY autoriza o uso pelo ESTABELECIMENTO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, de acordo com os termos e condições estabelecidos.

13.2 É vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) copiar ou transferir, de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relacionadas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar dados extraídos das Funcionalidades, exceto em relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.

13.3 O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os softwares relacionados ao Sistema SEVEN PAY e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade da SEVEN PAY e incorporam sua propriedade intelectual.

13.4 É vedado ao ESTABELECIMENTO qualquer ato de engenharia reversa, cópia, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou uso não autorizado das Funcionalidades.

13.5 O ESTABELECIMENTO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredos industriais ou direitos de propriedade, de representação e autorais de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.

13.6 O ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da SEVEN PAY, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.

14. MODIFICAÇÕES E REVISÕES

14.1 Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela SEVEN PAY para adequar a prestação dos Serviços. A SEVEN PAY poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.

14.2 As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela SEVEN PAY ao ESTABELECIMENTO, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.

14.3 Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a SEVEN PAY.

14.4 A continuidade do uso do Sistema SEVEN PAY pelo ESTABELECIMENTO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

14.5 A SEVEN PAY poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Funcionalidades, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

16.1 Além das outras obrigações estabelecidas neste Contrato, o ESTABELECIMENTO deve fornecer à SEVEN PAY PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, de forma imediata, todas as informações solicitadas para a execução deste Contrato. Isso inclui, mas não se limita a, dados cadastrais, societários e bancários.

16.1.1 O ESTABELECIMENTO deve enviar essas informações à SEVEN PAY no prazo de 2 (dois) dias úteis após a solicitação. Caso contrário, o ESTABELECIMENTO será responsável, conforme a legislação aplicável, pela veracidade, precisão, completude e consistência das informações fornecidas, bem como por qualquer divergência entre os dados informados e os dados reais e/ou oficiais, incluindo perdas que possam ocorrer para a SEVEN PAY.

16.2 O ESTABELECIMENTO se compromete a manter em sigilo absoluto todas as informações recebidas sob este Contrato, utilizando-as apenas para os fins e serviços contratados. É proibida qualquer alteração dessas informações.

16.2.1 Em caso de violação ou divulgação não autorizada das informações confidenciais, incluindo ações de seus funcionários ou terceiros, o ESTABELECIMENTO será responsável por ressarcir a SEVEN PAY e terceiros por todas as perdas, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custos judiciais e honorários advocatícios.

16.3 O ESTABELECIMENTO deve exibir no rodapé de seu site ou link de vendas seu CNPJ, informações de contato visíveis (e-mail, telefone), prazo de entrega e política de troca e devolução, conforme exigido pelo Decreto nº 7.962/2013 (lei do e-commerce). A SEVEN PAY reserva-se o direito de rescindir o Contrato caso o ESTABELECIMENTO não cumpra com essas exigências.

16.4 O ESTABELECIMENTO é responsável pela entrega, qualidade e conformidade dos produtos/serviços que oferece, bem como pelo cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

16.4.1 Assim, a SEVEN PAY não se responsabiliza por riscos, nocividade, perigosidade, defeitos, vícios de qualidade, quantidade, inadequação das informações, publicidade enganosa ou abusiva dos produtos/serviços adquiridos.

16.4.2 Caso o conteúdo de produtos/serviços ou de suas páginas de venda viole direitos autorais, de imagem, voz, intimidade ou propriedade industrial (marca, patente, desenhos industriais), a SEVEN PAY poderá suspender, bloquear e remover a Conta do ESTABELECIMENTO.

16.5 O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável pelo envio dos dados de acesso (login e senha) de produtos digitais (como videoaulas, cursos) aos Consumidores.

16.6 O ESTABELECIMENTO é responsável pelo recolhimento pontual de todos os impostos e tributos sobre o valor obtido com a venda de produtos/serviços em seu site ou nos Estabelecimentos Comerciais que utilizam qualquer Página de Pagamento Hospedada para Transações. A SEVEN PAY não tem responsabilidade nesse sentido.

16.7 O ESTABELECIMENTO deve cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, incluindo proteção ao consumidor, oferta, publicidade e fornecimento de produtos/serviços. O ESTABELECIMENTO assume total responsabilidade pelos riscos associados, incluindo possíveis danos ou defeitos nos produtos ou serviços ofertados. Entre outras obrigações de conformidade com as normas de proteção ao consumidor, o ESTABELECIMENTO compromete-se a não:

(i) Fornecer informações insuficientes, imprecisas ou inadequadas sobre os produtos ou serviços ofertados;

(ii) Fazer ofertas com informações publicitárias que não correspondam às indicações dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços;

(iii) Oferecer produtos ou serviços inadequados para os fins a que se destinam;

(iv) Realizar publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços oferecidos;

(v) Descumprir normas legais ou contratuais relacionadas à garantia dos produtos ou serviços;

(vi) Oferecer ou anunciar qualquer produto/serviço sem todas as licenças, autorizações ou permissões necessárias das autoridades competentes, incluindo registros ou autorizações sanitárias;

(vii) Oferecer ou anunciar qualquer produto ou serviço ilícito ou regulamentado por normas legais que restrinjam sua comercialização, a menos que tenha obtido todas as licenças, autorizações ou permissões prévias das autoridades competentes.

17. VALIDADE DAS ASSINATURAS

17.1 As partes reconhecem e concordam com a autenticidade, integridade e validade deste Contrato, que pode ser celebrado de forma digital ou eletrônica. A assinatura em formato digital ou eletrônico é considerada válida, mesmo se certificados não emitidos pela ICP-Brasil forem utilizados, conforme as disposições do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

17.2 Para garantir a validade da assinatura digital ou eletrônica, o ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários devem informar seus endereços eletrônicos previamente. Esses endereços serão presumidos como verdadeiros para a SEVEN PAY PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, em relação às obrigações estabelecidas neste Contrato.

17.3 As pessoas listadas e qualificadas no Cadastro confirmam que têm plenos poderes para celebrar este Contrato, assumindo todas as responsabilidades como ESTABELECIMENTO e Devedores Solidários, conforme o caso.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 As partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável aos serviços prestados sob este Contrato, incluindo as regulamentações de autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal. Isso inclui fornecer qualquer dado ou informação relevante para o cumprimento deste Contrato.

18.2 O ESTABELECIMENTO está ciente e autoriza a SEVEN PAY a utilizar as informações relativas ao seu cadastro e às Transações realizadas no Sistema SEVEN PAY, para a formação de um banco de dados, mantendo a individualidade e a identidade de cada ESTABELECIMENTO.

18.3 O ESTABELECIMENTO consente que a SEVEN PAY possa verificar e trocar informações cadastrais, de crédito e/ou financeiras a nível nacional, com instituições financeiras ou de proteção ao crédito. Isso inclui consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos do ESTABELECIMENTO e a prestação de dados cadastrais e de crédito a essas entidades.

18.4 O ESTABELECIMENTO concorda que a SEVEN PAY pode enviar mensagens informativas ou promocionais por e-mail ou através das funcionalidades da plataforma.

18.5 As partes concordam que gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas de negociações relacionadas a qualquer produto ou serviço deste Contrato podem ser usadas como prova, inclusive em processos judiciais, por qualquer das partes.

18.6 Este Contrato não confere exclusividade ou qualquer outro direito além dos explicitamente previstos. Não cria uma relação de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, e nenhuma delas está autorizada a assumir compromissos em nome da outra.

18.7 O ESTABELECIMENTO autoriza a SEVEN PAY a incluir seu nome, marcas, logotipos e endereço em ações de marketing, catálogos e materiais promocionais, sem custos adicionais. Isso inclui a divulgação de dados como nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail e ramo de atividade. O ESTABELECIMENTO pode revogar esta autorização a qualquer momento mediante solicitação formal e escrita.

18.8 Nenhuma das partes será responsável por falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações devido a eventos de força maior ou caso fortuito, conforme o artigo 393 do Código Civil Brasileiro. Isso inclui, mas não se limita a, atos governamentais, interrupções em serviços concedidos pelo governo (como fornecimento de energia elétrica e telefonia), catástrofes, greves, distúrbios da ordem pública e eventos semelhantes.

19. REGRAS DE CONDUTA

19.1 O ESTABELECIMENTO concorda em não usar a Plataforma SEVEN PAY para publicar ou divulgar conteúdo que:

  • Seja discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório ou prejudicial, ou contenha expressões de ódio contra indivíduos ou grupos, insultos ou ameaças de natureza religiosa ou racial, ou que incentive danos morais e patrimoniais, ou viole direitos de terceiros.
  • Seja protegido por direitos autorais ou, por qualquer motivo, infrinja direitos de terceiros.

19.2 Além disso, são expressamente proibidas as seguintes ações:

  • Ceder, vender, alugar ou transferir de qualquer forma a Conta Virtual a terceiros.
  • Coletar dados ou informações de outros Usuários, ou divulgar informações privadas ou confidenciais.
  • Utilizar a marca SEVEN PAY para publicidade ou promover projetos sem a autorização expressa e prévia da SEVEN PAY.
  • Publicar ou transmitir vírus, worms, cavalos de Troia, easter eggs, bombas-relógio, spyware ou qualquer outro código malicioso que possa prejudicar, controlar ou monitorar hardware, software ou equipamentos, sejam eles da SEVEN PAY, dos Usuários ou de terceiros.
  • Alterar a Plataforma SEVEN PAY ou seu conteúdo, como modificar, adaptar, fazer engenharia reversa, ou qualquer ato que possa prejudicar a integridade ou operação da plataforma e seus servidores. O ESTABELECIMENTO será responsável civil e criminalmente por atos ilegais.
  • Criar bancos de dados, transferir ou armazenar conteúdo da Plataforma SEVEN PAY.
  • Usar robôs, spiders ou qualquer aplicativo ou dispositivo para recuperar ou indexar conteúdo da Plataforma SEVEN PAY.
  • Enviar mensagens não solicitadas (“Spam”) para outros Usuários ou terceiros através da Plataforma SEVEN PAY.
  • Usar a Plataforma SEVEN PAY para violar direitos legais de terceiros ou coletar informações de identificação dos Usuários.
  • Utilizar qualquer método fraudulento para obter vantagem para si ou para outros.

19.3 O ESTABELECIMENTO se compromete a cumprir as seguintes regras durante a vigência deste Termo:

  • Não participar de atividades enganosas ou fraudulentas, direta ou indiretamente.
  • Evitar práticas de marketing que possam ser enganosas ou abusivas.
  • Não se envolver em atividades relacionadas à lavagem de dinheiro.
  • Não violar as regras das bandeiras de cartões de crédito e/ou débito.
  • Manter um CNPJ ativo.

19.4 A Plataforma SEVEN PAY não pode ser usada para atividades ou comercialização de bens e/ou serviços não autorizados por lei ou que estejam em desacordo com este Termo, incluindo, mas não se limitando a:

  • Serviços de acompanhantes.
  • Casas de prostituição.
  • Partidos políticos.
  • Jogos ilegais, incluindo online e competições esportivas fantasiosas.
  • Comércio de pornografia infantil e bestialidades.
  • Farmácias e drogarias online.
  • Marketing direto para clientes de tele-serviços ativos.
  • Serviços relacionados a preparativos de viagens.
  • Apostas, incluindo loterias, fichas de cassino e apostas em corridas.
  • Oportunidades de negócios que contenham termos como “Google”, “vantagens fáceis”, “enriquecimento rápido”, “trabalho em casa”.
  • Comércio de produtos falsificados ou contrabandeados.
  • Comércio de mercadorias roubadas ou furtadas.
  • Esquemas de enriquecimento rápido com termos como “Dinheiro”, “Fortuna”, “Riquezas”, “Financiamento” ou “Lucros”.
  • Horóscopos ou cartomantes, online ou físicos.
  • Salões de massagem sem licença para operar.
  • Comércio de entorpecentes ilícitos, incluindo maconha.
  • Empresas de marketing multinível semelhantes a estruturas de pirâmide.
  • Estabelecimentos que utilizem trabalho escravo, infantil ou outras práticas de trabalho proibidas.
  • Atividades relacionadas a doações ou “vaquinhas” que excedam limites determinados.
  • Comércio de produtos proibidos pela Anvisa.
  • Agências de cobrança.
  • Estabelecimentos que ofereçam ou restituam dinheiro em espécie, realizem transações simuladas ou capital de giro.
  • Tabacarias online.
  • Criptomoedas e moedas virtuais.
  • Venda de seguidores em redes sociais.
  • Cyberlockers.
  • Conteúdo adulto.

19.5 A SEVEN PAY pode, a seu critério, bloquear temporariamente qualquer Conta Virtual envolvida em atividades suspeitas ou que representem risco para a empresa, para investigar e analisar a legalidade da operação.

19.6 São considerados atividades suspeitas ou que apresentam risco:

  • Alta taxa de chargebacks.
  • Suspeita de não envio do produto ou envio de produtos diferentes do comprado, conforme análise de reclamações.
  • Operações sinalizadas pelo controle antifraude.
  • Cadastro incorreto de produtos digitais como físicos.
  • Outros indícios de irregularidades ou ilegalidades.

19.6.2 Atividades que representam risco incluem situações onde o saldo do ESTABELECIMENTO pode ficar negativo ou onde haja deterioração da relação da SEVEN PAY com bandeiras de cartões de crédito e/ou débito e credenciadores.

19.7 Se a SEVEN PAY detectar qualquer indício de ilicitude, fraude ou violação da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ou se houver denúncia contra o ESTABELECIMENTO, a empresa poderá bloquear a Conta do ESTABELECIMENTO sem aviso prévio até que a situação seja esclarecida.

19.8 Em caso de rescisão do Contrato ou bloqueio da Conta devido a condutas ilegais ou violações das disposições aqui estabelecidas, o valor disponível ao ESTABELECIMENTO no momento do bloqueio pode ser retido ou consignado judicialmente para reparação de danos ou reembolso aos consumidores.

20. ESTORNOS E DEVOLUÇÕES

20.1 Os custos associados a estornos e devoluções realizados ao pagador serão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO, devendo ser pagos à vista na conta bancária da SEVEN PAY.

21. PROPRIEDADE INTELECTUAL

O ESTABELECIMENTO concorda em não infringir direitos relacionados a marcas, patentes, ou qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo direitos autorais. O ESTABELECIMENTO assume total responsabilidade perante a SEVEN PAY e terceiros por qualquer descumprimento deste item, inclusive se ocorrer de forma não intencional, arcando com todos os custos e ônus relacionados.

22. USO DAS SOLUÇÕES DE PAGAMENTO

22.1 O ESTABELECIMENTO reconhece que as soluções de pagamento da SEVEN PAY são destinadas exclusivamente para transações em moeda nacional. Todos os fundos creditados na conta SEVEN PAY devem ter origem lícita e ser devidamente declarados às autoridades competentes.

22.2 O ESTABELECIMENTO é totalmente responsável pela proteção de seu login e senha, devendo mantê-los em sigilo absoluto.

22.3 O ESTABELECIMENTO compromete-se a instalar e manter atualizados softwares de proteção contra spyware, antivírus e outras ferramentas que visem proteger o computador utilizado para acessar a solução de pagamentos da SEVEN PAY.

23. SEGURANÇA

23.1 A SEVEN PAY realiza monitoramento constante de clientes e transações e pode, a qualquer momento, optar por não prestar serviços, se entender que o ESTABELECIMENTO ou suas transações não estão alinhados com seu perfil de negócios. Nesse caso, o ESTABELECIMENTO ficará impedido de realizar novas cobranças, mas os serviços já processados, como transferências e compensações, continuarão normalmente.

23.2 A SEVEN PAY reserva-se o direito de validar as transações do ESTABELECIMENTO com seus clientes. Caso haja dificuldades de contato com os clientes, as transações poderão ser suspensas até que a SEVEN PAY confirme sua legitimidade. O ESTABELECIMENTO isenta a SEVEN PAY de qualquer responsabilidade por danos, prejuízos, multas ou juros resultantes de atrasos em pagamentos e repasses.

23.3 Se a legitimidade de uma transação não for clara e a SEVEN PAY não tiver segurança suficiente para concluir ou cancelar a transação, os valores serão bloqueados e mantidos em juízo até que a situação seja resolvida, uma vez que a SEVEN PAY não possui provas suficientes para encerrar a questão.

23.4 A SEVEN PAY pode decidir quais transações intermediar, independentemente de sua legitimidade. Neste caso, os valores serão devolvidos integralmente ao pagador.

23.5 Caso a SEVEN PAY identifique dados cadastrais incorretos do ESTABELECIMENTO e este se recuse a fornecer os documentos necessários para corrigir a divergência, a conta do ESTABELECIMENTO na SEVEN PAY poderá ser bloqueada, sem direito a indenização.

23.6 A SEVEN PAY pode reter quaisquer valores que o ESTABELECIMENTO tenha a receber se, a critério da SEVEN PAY, houver um alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do ESTABELECIMENTO, à sua conta ou às transações realizadas.

23.7 Não é permitido acessar áreas de programação da SEVEN PAY, seu banco de dados ou qualquer outro conjunto de informações associado à atividade de Webmastering.

23.8 O uso de softwares de spider ou mineração de dados automatizados na SEVEN PAY é proibido, tanto para operações massificadas quanto para outras finalidades não especificadas.

24. VIGÊNCIA E RESCISÃO

Este contrato tem validade por prazo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura eletrônica ou presencial, ou na data de início do uso das ferramentas da SEVEN PAY pelo ESTABELECIMENTO, o que ocorrer mais recentemente.

25. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

De acordo com nossa Política de Privacidade e a legislação aplicável, a SEVEN PAY compromete-se a proteger a confidencialidade e segurança das informações fornecidas pelo ESTABELECIMENTO, salvo quando exigido por lei ou ordem judicial.

26. FORO

Este contrato será regido pela legislação brasileira e interpretado em português. Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para resolver qualquer questão decorrente deste instrumento, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

SEVEN PAY PRODUTOS E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA

Endereço: AV PAULISTA NÚMERO 1106, SALA 01 ANDAR 16 – CEP 01.310-914 BELA VISTA – SP
Número de Inscrição: 55.633.162/0001-59

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